“CASAMENTO
RELIGIOSO ESPÍRITA?” O QUE É ISSO?
(19/02/2006)
Recentemente, confrades nos perguntaram se poderia e como seria realizado um casamento no centro espírita. Considerando que o assunto é de alta gravidade e de grande repercussão, deliberamos escrever o presente texto. Lembrando aos consultantes, sem muitas delongas, que não existe um "casamento espírita" numa casa espírita.
O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa, com aspectos científicos e conseqüências éticas e morais, mas não se constitui numa estrutura clerical formalizada. Desta forma, diferente de outras correntes religiosas, não comporta em suas práticas nenhum cerimonial, rito, ou aspecto específico ligado ao casamento. Ou seja, não há cerimônia de casamento religioso espírita.
“O Espiritismo não tem
sacerdotes e não adota e nem usa em suas reuniões e em suas práticas: altares,
imagens, andores, velas, procissões, sacramentos, concessões de indulgência,
paramentos, bebidas alcoólicas ou alucinógenas, incenso, fumo, talismãs, amuletos,
horóscopos, cartomancia, pirâmides, cristais ou quaisquer outros objetos,
rituais ou formas de culto exterior”. ([1])
Por muitas razões, não há
espaço no universo doutrinário para a celebração de um "casamento
religioso espírita", até porque, se o Espiritismo tem seu pilar religioso é, porém, destituído de rituais ou formas de
culto exterior, tornando-se, portanto, incompatível com a celebração da
cerimônia formal e ritualizada do casamento, que exige obrigatoriamente
uma carga de formalidade na sua celebração.
Contudo “é inadmitida a realização de atos formais dentro da Doutrina
Espírita” ([2])
A rigor o casamento é contrato jurídico solene, eminentemente formal. “Isto
quer dizer que tal ato deve ser sempre acompanhado de fórmulas ou formalidades,
até mesmo porque não há casamento sem cerimônia formal, ainda que variável
quanto ao ritual seguido"([3])
Muitos ingressam para as hostes do Espiritismo e logo se sentem tentados
a enxertar os seus hábitos à realidade doutrinária. Há, por isso, os que
pretendem ter um batismo espírita; há aqueles que aguardam ansiosamente por
realizar um casamento espírita; e o que dizer de um confessionário “mediúnico”?
e os paramentos especiais para os dirigentes dos centros?
Existem
aqueles que forçam o caminho “legal”. É importante aguçarmos a vigília até
porque “tentar
utilizar o Poder Judiciário para chancelar a celebração de
"casamento religioso espírita", como ato autêntico do
Espiritismo, “seria violar a liberdade de crença protegida
constitucionalmente dos adeptos do Espiritismo, ao impor ou chancelar pelas
vias judiciais um ritual que não é admitido em hipótese alguma dentro do
Espiritismo codificado por Allan Kardec.”([4])
Sobre
isso, chega-nos informações que o Ministério Público da Bahia entende que casamento em centro espírita pode
ter efeitos civis([5]) pois que “a negação de efeitos
civis a casamento realizado em centro espírita violaria os valores
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa,
aludindo que, como o Brasil é um Estado laico, não poderia recusar efeitos
civis a casamentos celebrados por líderes de qualquer religião ou crença.([6])
Mas, no
Espiritismo mesmo tendo seus fundamentos religiosos (repetiremos isso mil
vezes), não se admite a prática de rituais. Inexiste autoridade religiosa ou
sacerdotal espírita. Portanto, "casamento religioso espírita" é um
contrato jurídico inexistente. Com muita lógica o Poder Judiciário não autoriza
o registro civil do mencionado "casamento espírita", sob o fundamento
de que o presidente de um centro espírita não se constitui como uma autoridade
religiosa.
A
propósito! Um presidente de centro espírita pode ser investido na qualidade de
autoridade religiosa ou sacerdotal espírita?. Bem! Se segue a coerência dos
postulados espíritas, não pode ser investido na qualidade de autoridade
religiosa ou sacerdotal. Não se pode falar em sacerdote ou autoridade religiosa
no Movimento Espírita, já que a noção de autoridade supõe a existência de
hierarquia religiosa entre seus adeptos ou entre as instituições espíritas, o
que não é aceitável.
Por esse
simples fato não se é possível realizar um casamento espírita, nem muito menos
buscar o reconhecimento civil deste ato. Precisamos, portanto, ser enfáticos e
relembrar muitas vezes que não se admite no Espiritismo, sob nenhuma hipótese,
a figura dessa autoridade religiosa ou sacerdotal espírita para validar uma
cerimônia de casamento. Por isso mesmo não lhe pode ser atribuída validade
civil exatamente por não ter o Espiritismo uma casta de sacerdotes, nem um
celebrante investido de autoridade religiosa.
Precisamos
admitir que não é possível ser espírita e, ao mesmo tempo, esposar princípios
contrários ao Espiritismo. Vamos pela lógica: se o Espiritismo é uma Doutrina
que não admite, por exemplo, o culto de imagens, e se alguém, apesar de ler e
compreender a doutrina adora imagens e “crê no fogo do inferno e outros
dogmas irreconciliáveis com o Espiritismo, evidentemente não é espírita. Quem
assim ainda pensa pode ser simpatizante, mas não é adepto da doutrina"([7])
Aos
fatos supracitados, não queremos radicalizar e afirmar que o espírita não possa
realizar uma reunião social fraterna para o evento. Em lugar do sacerdote, terá
um amigo que realizará uma prece em favor do casal e, em lugar da Igreja,
utilizará os espaços do lar, ou um local adequado para reunir
os amigos e familiares. Não deve, em hipótese alguma, utilizar as
instalações do centro espírita.
Tudo é uma questão de lógica doutrinária.
Jorge Hessen
E-Mail: jorgehessen@gmail.com
Site: http://meuwebsite.com.br/jorgehessen
Referências:
[1]www.febnet.org.br
[2]Deolindo Amorim. O
Espiritismo e as Doutrinas Espiritualistas, CELD, 6ª ed., 1996, p. 97 – "O
Espiritismo não tem culto material; O Espiritismo não tem ritual; O Espiritismo
não prescreve qualquer forma de paramento nem comporta o formalismo de funções
sacerdotais."
[3]Camilo de Lelis Colani
Barbosa. Direito de Família – Manual de Direitos do Casamento, Suprema Cultura,
1ª ed., 2002, p. 37.
[4]Deolindo Amorim. Ob. Cit.,
p. 230 – "O que não é possível é justificar um ritual espírita,...".
[5]Exmª. Desembargadora Lucy
Lopes Moreira – Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia – em
consonância com o Espiritismo codificado por Allan Kardec, com a Lei e com a
Constituição Federal de 1988, agiu corretamente ao indeferir o requerimento que
pretendia atribuir efeitos civis a uma cerimônia de matrimônio realizada
pressupostamente sob a chancela do Espiritismo.
[6]disponível em <http://www.apologiaespirita.org/index_p1.htm>acessado
em 17/02/2006
[7] Deolindo Amorim. Ob.
Cit., p. 149.